Comentários

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Ricarthe Oliveira, Advogado
Ricarthe Oliveira
Comentário · há 4 anos
Eu ia comentar a mesma coisa.

Já não uso mais a forma antiga, depois do
CPC/2015, e até acho mais justo, pois o direcionamento é ao órgão jurisdicional e não ao juiz pessoa, o que em muito acaba parecendo mais bajulação do que solenidade.
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