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20 de Abril de 2024

Delegado é impedido de entrar armado em casa de show em Fortaleza e dá voz de prisão a dono do Austin Pub

Publicado por Ricarthe Oliveira
há 4 anos

O delegado de Polícia Civil, Huggo Leonardo, foi impedido de entrar na casa de show Austin Pub, localizada na avenida Senador Virgilio Távora, em Fortaleza, na madrugada desse domingo, 26, por estar portando arma de fogo. O policial civil deu voz de prisão a um dos proprietários do estabelecimento e a Polícia Militar (PM) encaminhou o empresário ao 2º Distrito Policial, onde foi registrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por desobediência e, em seguida, liberado.

O delegado afirma que ao tentar entrar na casa de show, mesmo mostrando a carteira funcional de Delegado de Polícia do Estado, os seguranças barraram sua entrada e informaram que a respectiva casa havia adotado um procedimento interno de proibir a entrada de pessoas armadas, o motivo de tal política interna havia sido casos anteriores de pessoas armadas causarem confusão na casa noturna.

Não conformado com as explicações dos seguranças o delegado solicitou a presença do dono do estabelecimento, mas antes que o mesmo comparecesse o advogado da casa compareceu e explicou o normativo da casa. O delegado alega que o próprio advogado da casa de show concordou que a casa não poderia impedir sua entrada armado, afinal, era uma legislação federal que permitia o porte de arma de fogo por agentes de segurança pública em qualquer local.

Com o comparecimento do dono, Sr. Daniel Meireles de Sousa Fontenele, os ânimos se acirraram e o delegado, que estava de folga no momento, deu voz de prisão ao mesmo pelo crime de desobediência, sendo o mesmo conduzido posteriormente ao 2º DP para lavratura do T.C.O.

Após lavratura do T.C.O o empresário foi liberado e aguarda o resultado do exame de corpo de delito, pois informa que foi agredido pelo respectivo delegado.

Legislação permite porte

De acordo com o advogado Leandro Vasques, da assessoria jurídica da Associação dos Delegados de Polícia Civil, ao impedir a entrada de um agente em um ambiente você está descumprindo o Artigo da Lei Federal nº 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento.

“A entrada com porte de arma é permitida em estabelecimento sujeito à fiscalização da Polícia Judiciária. O policial coleciona desafetos durante a carreira e a arma se torna importante para preservar a sua própria vida” esclarece Vasques.

Fonte:

https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/editorias/segurança/online/delegado-autua-dono-de-casa-noturna-apos-ser-impedido-de-entrar-armado-no-estabelecimento-1.2203749

https://www.opovo.com.br/noticias/fortaleza/2020/01/27/delegadoeimpedido-de-entrar-armado-austineda-voz-de-prisaoadono.html

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